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João exerceu o cargo de presidente da autarquia federal Alfa e, em dezembro de 2021, foi exonerado. No mês de fevereiro de 2022, João foi convidado pela sociedade empresária Beta para ocupar cargo de conselheiro e, portanto, estabelecer vínculo profissional com tal pessoa jurídica, que desempenha atividade relacionada à área de competência do anterior cargo que ocupou na autarquia Alfa.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 12.813/2013, se João
aceitar a proposta em fevereiro de 2022:
Julgue o item seguinte, relativo ao documento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) acerca de gerenciamento de riscos corporativos, ao Referencial Básico de Gestão de Riscos do TCU e à Política de Gestão de Riscos, Integridade, Conformidade e Controles Internos da Embrapa.
A estratégia das três linhas de defesa é adotada pela Embrapa como meio para operacionalizar sua estrutura de gestão de riscos, conformidade, integridade e controles internos, bem como para assegurar o cumprimento das diretrizes definidas na gestão de riscos por meio de uma abordagem integrada.
No que se refere ao conflito de interesses, julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 12.813/2013.
Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal a prestação de serviços, salvo eventualmente, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público esteja vinculado.
Julgue o item a seguir, a respeito do disposto na Instrução Normativa Conjunta n.º 1/2016 da Controladoria-Geral da União (CGU), no Decreto n.º 11.129/2022, no Decreto n.º 7.203/2010 e na Lei n.º 12.813/2013.
A existência de lesão ao patrimônio público ou o recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro são necessários para a configuração de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal.