O Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído no Estado do Amazonas nos termos da Lei nº 5.633/2021,
A é de adesão facultativa para os servidores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e compulsória
para os ocupantes de cargo público, assegurada contrapartida paritária do Estado, na condição de patrocinador, apenas
em relação a estes últimos, no limite de 8,5% da base remuneratória.
B é compulsório para os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, temporários e àqueles submetidos à
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assegurada contrapartida do empregador limitada a 8,5% da base remuneratória do beneficiário.
C destina-se a ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, Autarquias, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Poder
Legislativo, sujeitos ao regime de subsídio, de adesão facultativa e assegurada a contrapartida do Estado, como
patrocinador, observadas as alíquotas máximas praticadas no Regime Geral de Previdência Social.
D é de adesão facultativa, porém sua instituição acarreta a aplicação do limite máximo de benefícios do Regime Geral de
Previdência Social aos servidores ocupantes de cargo efetivo que ingressarem no serviço público a partir de tal instituição,
independentemente de efetuarem adesão ao RPC.
E é destinado apenas àqueles servidores e empregados públicos cuja remuneração base não exceda o teto de benefícios
praticado pelo Regime Geral de Previdência Social, assegurada contrapartida do Estado, como patrocinador, limitada a
50% da contribuição do participante.