Instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 111/2016, o regime
de previdência complementar do estado do Pará
A assegura a permanência do participante no plano de benefícios
caso ele se licencie temporariamente, com ou sem recebimento
de remuneração, cabendo ao patrocinador arcar com a
contribuição do participante licenciado.
B tem caráter facultativo e abrange os servidores públicos
titulares de cargo em provimento e em comissão dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive magistrados e
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
C é administrado por fundação sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica de direito privado, dotada de autonomia
administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos
humanos.
D determina que as contribuições do patrocinador e do
participante incidam sobre a totalidade da remuneração do
participante, assegurada a inclusão do valor correspondente ao
auxílio-alimentação, desde que pago com habitualidade.
E possui planos de benefícios nas modalidades contribuição e
benefícios definidos, regulados no respectivo plano de
benefícios previdenciários.