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Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
A carência do segurado que tem direito à aposentadoria especial é de, no mínimo, 150 contribuições mensais, observada a tabela de transição disposta em lei.
Ainda com relação à aposentadoria especial, julgue o item a seguir.
Fazem jus à aposentadoria especial apenas o segurado empregado e o trabalhador avulso, observados os requisitos de acesso e carência.
André, filiado ao regime geral da previdência social (RGPS) desde 15/2/2020, é empregado de uma empresa, na qual exerce, de maneira permanente, atividade especial definida em norma previdenciária, com efetiva exposição a agente químico prejudicial à saúde, conforme constatado por perícia médica oficial.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria especial.