O Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal descreve o Plenário como órgão deliberativo e
soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número
estabelecidos no Regimento e na Lei Orgânica do Município. Nesse sentido, sobre o Plenário, é correto
afirmar que
A Mesa Diretora possui um importante papel para a condução dos trabalhos na Câmara Municipal de
Natal. Sobre esse tema, corresponde a uma previsão do Regimento Interno:
A aplicação de penalidades a Vereadores é um dos objetos tratados no âmbito do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Natal. A esse respeito e em conformidade com o referido normativo, é correto o
disposto na seguinte alternativa:
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, as deliberações do Plenário serão tomadas
pela sua maioria de diversas formas. Assim sendo, a criação, organização e supressão de distritos e
subdistritos, e divisão do território do Município em áreas administrativas terão a deliberação do Plenário
por maioria
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, a Câmara entra em recesso de 1º a 31 de
julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro do ano seguinte, observadas as regras constantes na Lei
Orgânica do Município, no que tange à apreciação e à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual. Durante os recessos, a Câmara poderá ser convocada
Obedecendo ao Regimento Interno, o chefe do cerimonial da Câmara Municipal de Natal organizará, a
pedido do presidente da mesa diretiva, sessão solene para homenagem pública a professores que se
destacaram, durante a pandemia do COVID 19, com ações de ensino no município. De Acordo com o
título IV do regimento interno da câmara, farão uso da palavra nessa sessão