A Empresa W, credora de Esculápio, remete correspondência informando que o mesmo seria devedor da quantia correspondente a R$ 100,00. No envelope remetido havia impresso, em letras vermelhas, a expressão devedor. Consoante os termos do Código de Defesa do Consumidor, tal cobrança seria:
Joana contratou TV por assinatura e, apesar de utilizar regularmente
o serviço, acabou por tornar-se inadimplente.
Em razão das dívidas, passou a receber mensagens frequentes,
inclusive por SMS no celular. Em uma delas, liase
a seguinte frase: quem não paga é caloteiro e tem final
infeliz. Humilhada, ajuizou ação no âmbito da qual requereu
a condenação da empresa ao pagamento de
compensação por danos morais e à devolução em dobro
das quantias que lhe foram cobradas. A empresa contestou
alegando ter agido em exercício regular de direito e
apresentou reconvenção pugnando pela condenação de
Joana ao pagamento do débito acrescido de multa moratória
de 10%, conforme previsto em contrato. Caso se convença
do abuso na forma de cobrança, o juiz deverá julgar
A respeito de cobrança de dívidas e cadastros de inadimplentes, de
prescrição, de práticas comerciais abusivas e de oferta e
publicidade, assinale a opção correta, de acordo com a
jurisprudência do STJ.
Assinale a opção correta a respeito das relações de consumo e dos integrantes dessas relações, da qualidade de produtos e serviços e da prevenção e reparação de danos deles advindos, bem como de aspectos diversos associados às práticas comerciais.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor - Lei no 8.078/90 analise as afirmações abaixo.
I. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
II. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 30 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
IV. É facultado a qualquer consumidor o ajuizamento de ação civil pública para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no Código de Defesa do Consumidor ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
O fornecedor, ao cobrar supostos débitos do consumidor, o faz mediante a cobrança via telefone ao trabalho do consumidor, exigindo que este pague por uma dívida vencida e paga, sendo que essa dívida vem sendo cobrada reiteradamente por dois meses consecutivos.