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Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir.
A correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços
provocada por fato imprevisível podem ser registrados por
apostilamento nos contratos administrativos.
Acerca da licitação pública, não poderão disputá-la ou participar da execução de contratos, direta ou indiretamente:
I- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
II- Empresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%, (cinco por cento), do capital com direito a voto, responsável administrativo ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
III- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
IV- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista, civil com agente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização, na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
V- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VI- Pessoa física ou jurídica que nos 5, (cinco), anos anteriores à publicação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Estão corretos somente:
Sobre a duração dos contratos administrativos trazida pela Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a seguir:
I - A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
II - Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, não sendo permitida qualquer negociação com o contratado.
III - A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, sendo dispensada da comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Das afirmativas acima: