A Lei nº 8.213/1991 dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social. Com relação aos
segurados da Previdência Social, analise as afirmativas
a seguir e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais
de uma atividade remunerada sujeita ao Regime
Geral de Previdência Social é obrigatoriamente
filiado em relação a cada uma delas.
( ) O dirigente sindical mantém, durante o exercício do
mandato eletivo, o mesmo enquadramento no
Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes
da investidura.
( ) Para serem considerados segurados especiais, o
cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16
(dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão
ter participação ativa nas atividades rurais do grupo
familiar.
Assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta de cima para baixo.
Considere que Pedro explore, individualmente, em sua propriedade rural, atividade de produtor agropecuário em área contínua equivalente a 3 módulos fiscais, em região do Pantanal matogrossense, e que, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, explore atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica. Nessa situação, Pedro é considerado segurado especial.
O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.
Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual.
Tiago exerce atividade de extrativista vegetal em área que abrange cerca de seis módulos fiscais. De acordo com as leis que
dispõem sobre a previdência social, Tiago é enquadrado como:
Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração a legislação de regência, em sua redação atual:
I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhal.
II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil.
III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.
IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais.
V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.