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O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A propósito da LDO e da LOA, podemos considerar como correta(s), entre as assertivas a seguir:
I. A LOA organiza os objetivos da LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) para que sejam posteriormente realizados por meio do Plano Plurianual.
II. Entre os aspectos a serem considerados na LDO, não deve ser incluídas as despesas relacionadas com o Plano de Carreira dos servidores, exceto quando a entidade for um município.
III. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas necessitam ser contempladas na LDO (lei das Diretrizes Orçamentárias.
IV. A LDO obedece ao mesmo prazo de cobertura do PPA (Planejamento Plurianual).
Acerca de administração orçamentária e financeira, julgue o item.
Em caso de veto a uma despesa constante do projeto de
lei orçamentária anual, os recursos correspondentes
serão automaticamente disponibilizados para a abertura
de créditos suplementares, podendo ser acrescidos à
reserva de contingência.
Considere as afirmativas abaixo, relativas às transferências voluntárias e à destinação de recursos ao setor privado, na forma disciplinada pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
I. A destinação de recursos públicos para subvenção de entidades privadas com fins lucrativos depende de autorização em lei e deve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no Orçamento ou em créditos adicionais.
II. Os Estados que extrapolarem o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal e não procederem à recondução a tais limites no prazo fixado pela LRF ficam proibidos de receber transferências voluntárias da União.
III. Os Municípios que ultrapassarem o limite máximo de gastos com despesa de pessoal fixado na LRF ficam impedidos de receber o produto da participação em impostos estaduais nos percentuais fixados na Constituição Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em