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O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A propósito da LDO e da LOA, podemos considerar como correta(s), entre as assertivas a seguir:
I. A LOA organiza os objetivos da LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) para que sejam posteriormente realizados por meio do Plano Plurianual.
II. Entre os aspectos a serem considerados na LDO, não deve ser incluídas as despesas relacionadas com o Plano de Carreira dos servidores, exceto quando a entidade for um município.
III. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas necessitam ser contempladas na LDO (lei das Diretrizes Orçamentárias.
IV. A LDO obedece ao mesmo prazo de cobertura do PPA (Planejamento Plurianual).
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
Têm autonomia para elaboração de suas propostas
orçamentárias, nos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Judiciário, com
seus órgãos colegiados, o Ministério Público e as
Defensorias Públicas.
De acordo com a Lei Complementar n .º 101/00, Responsabilidade Fiscal, analise o texto seguinte, em seguida, assinale a alternativa errada sobre o assunto:
INOVAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo. A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.
Fonte: Portal da Contabilidade, 2001