Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
A responsabilidade técnica por qualquer atividade
exercida no campo dos técnicos industriais é sempre do
profissional dela encarregado, não podendo, em
nenhuma hipótese, ser assumida pela pessoa jurídica.
Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
Os recursos dos conselhos podem provir da celebração de convênios com outras entidades.
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
Caso ocorra alteração no instrumento constitutivo de
pessoa jurídica, não será necessária a alteração de seu
respectivo registro.
No que se refere ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos
Técnicos Industriais têm sua estrutura e seu
funcionamento definidos em regimento interno próprio,
aprovado pela maioria absoluta de seus conselheiros.
A respeito das disposições da Lei n.° 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O exercício das funções da Diretoria Executiva e da função de conselheiro dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será considerado como prestação de serviço público relevante e não será remunerado.