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Considerando as disposições da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será
composto pela Diretoria Executiva e pelo plenário
deliberativo.
À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O processo disciplinar poderá ser instaurado de ofício ou
mediante representação de qualquer autoridade ou
pessoa interessada.
À luz da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O CFT e os CRTs terão sua estrutura e seu
funcionamento definidos em regimento interno
próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus
conselheiros.
Considerando as disposições da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O plenário dos Conselhos Regionais dos Técnicos
Industriais será composto por, no mínimo, doze e, no
máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos
membros da Diretoria Executiva, observado o
quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.
À luz da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
Cabe a cada Conselho Regional a emissão do registro
da carteira de identificação para o exercício das
atividades do técnico industrial que estabelecer
domicílio profissional no respectivo território,
prevalecendo o domicílio da pessoa física.