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Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O profissional poderá ser responsável técnico por uma
única pessoa jurídica, não sendo permitido manter,
concomitantemente, firma individual.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica que se constitua para executar
serviços, obras ou atividade ligada ao exercício
profissional de engenharia, arquitetura, agronomia,
geologia, geografia ou meteorologia será enquadrada,
para efeito de registro, em uma classe, podendo ser
enquadrada simultaneamente em mais de uma.