Os Tabeliães do Estado do Rio Grande do Norte, na lavratura de atos notariais que envolvam pessoas idosas, deverão proceder observando as seguintes cautelas:
I. As procurações devem ser confeccionadas com prazo de validade de 06 (seis) meses, renovável de acordo com a necessidade e a vontade do idoso.
II. As procurações devem especificar exatamente o objeto e a finalidade, sendo vedada a utilização da cláusula de irrevogabilidade, a não ser nos casos em que esta cláusula seja da natureza do ato jurídico.
III. Deve ser facilitada a revogação de procurações, por pessoa idosa, através de simples petição, oral ou escrita.
IV. Em todo caso, devem ser prestadas ao idoso informações adequadas a respeito das consequências advindas do ato ou negócio jurídico a ser celebrado.
De acordo com o Código de Normas da CGJ, a realização de Correições será precedida de publicação de Portaria expedida pelo Corregedor da Justiça, que deverá constar, dentre outras informações:
I. Dia do início, do término (período) e do horário de seus serviços.
II. Nota de que qualquer pessoa poderá apresentar reclamações ou sugestões sobre os serviços a serem corrigidos.
III. Informação de que os prazos judiciais e processuais ficam mantidos no período da Correição.
IV. Informação quanto à suspensão ou não das audiências com datas para serem realizadas no período da Correição.
De acordo com o Código de Normas da CGJ, os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes e auxiliares, observando, dentre outras situações, que:
I. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada Juízo competente.
II. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao Juízo competente os nomes dos substitutos.
III. Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.