De acordo com a Lei no
4.375, de 17 de agosto de
1964 e suas alterações – Lei do Serviço Militar, o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a
época de seleção do contingente de sua classe ou que,
tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será
considerado:
Conforme define a Lei nº 4.375/64-Lei do Serviço Militar, o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da ativa das Forças Armadas denomina-se:
Após completar dezoito anos, Lucas foi dispensado de
incorporação a uma das forças singulares das Forças Armadas,
incluído no excesso de contingente. Posteriormente, colou grau
em Medicina e foi convocado a prestar serviço militar obrigatório
de profissional de saúde, momento em que alegou não poder ser
convocado porque recebera dispensa ao invés de adiamento.
Solicitou que, caso se mantivesse a convocação, lhe fosse
concedido adiamento de incorporação, porque é candidato a
matrícula em curso de residência médica, ou fosse-lhe
assegurado cumprimento de serviço alternativo com base em
imperativo de consciência, uma vez que suas convicções não
admitiam atos de violência.
Com referência ao serviço militar, julgue o seguinte item.
A incorporação da pessoa nas Forças Armadas poderá ser adiada, caso essa esteja matriculada em cursos de formação de oficiais das polícias militares e dos corpos de bombeiros.
Com referência ao serviço militar, julgue o seguinte item.
A lei faculta aos alistados no serviço militar obrigatório exercer atividades de caráter assistencial ou filantrópico em razão de crença religiosa ou de convicção filosófica, o que caracteriza o serviço alternativo ao serviço militar obrigatório.