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457941201034207
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
No Processo Administrativo Tributário, é assegurado o direito de petição aos interessados na prática de algum ato, ou na solicitação para a apreciação de alguma matéria. Tal garantia, além de ter assento constitucional, é regulamentada em legislação própria do município do Rio de Janeiro. Sobre as petições, nesta legislação, é incorreto afirmar que:
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457941200394231
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário | Legislação Municipal do Rio de Janeiro
É necessário que o peticionamento seja realizado de forma adequada nos procedimentos e nos processos administrativo-tributários no Município do Rio de Janeiro, de modo que os pleitos dos postulantes possam ser devidamente analisados.

Acerca desse tema, à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, é correto afirmar que:

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457941200986257
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
A quantia recolhida indevidamente aos cofres municipais em pagamento de crédito tributário e considerada indébito tributário, sendo cabível sua restituição ao sujeito passivo.

Sobre esse tema e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeiras e F para a(s) falsa(s).

( ) O sujeito passivo tem direito à restituição do pagamento do IPTU incidente sobre imóvel parcialmente desapropriado, proporcionalmente à área objeto da desapropriação, relativo ao período compreendido entre o exercício seguinte ao do ato declaratório de utilidade pública e o da efetivação da desapropriação.

( ) A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos acréscimos legais, salvo os referentes à infração de caráter formal não prejudicada pela causa da restituição. 

( ) No caso de indébito decorrente de pagamento dividido em cotas, o prazo para o exercício do direito de pleitear a restituição será contado a partir da data de recolhimento de cada cota.


A sequência correta é:
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457941201381700
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
Uma associação civil sem fins lucrativos, que tua como órgão de classe representante de certa categoria profissional, resolveu protocolar, perante a Secretaria de Fazenda do Município do Rio legislação tributária municipal em um tema de ISS que afetava de Janeiro, uma petição consultando sobre a interpretação da diretamente seus representados.

Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal Diante desse cenário nº 14.602/1996, è correto afirmar que:
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457941200798863
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
O litígio administrativo encerra-se com a decisão definitiva, a desistência da impugnação ou do recurso, o pagamento do Auto de Infração e da Nota ou Notificação de Lançamento, o pedido de parcelamento, a extinção do crédito tributário ou com a prática de qualquer ato, da parte do sujeito passivo, que importe em con? ssão de dívida ou reconhecimento da existência de crédito. Consideram-se decisões definitivas, exceto:
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457941200820804
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
O litígio administrativo, originado pela impugnação, será julgado, em primeira instância, pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários. Sobre tal julgamento, é incorreto afirmar que:
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457941201796390
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
A Instância Especial no processo contencioso administrativo-tributário do Município do Rio de Janeiro é uma via recursal excepcional, em que a autoridade competente para julgar o recurso será o próprio secretário municipal de Fazenda. Naturalmente, suas hipóteses de cabimento são bastante restritas.

A esse respeito é à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, a única hipótese listada abaixo em que a decisão final não unânime do Conselho de Contribuintes poderá ser objeto de recurso especial é a decisão que:
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457941200657558
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
Entidade beneficente de assistência social portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), em 2023, impugnou lançamento administrativo de IPTU, no valor atualizado de duzentos mil reais, feito contra si pelo Município do Rio de Janeiro, referente a imóvel de sua propriedade. A entidade não efetua o depósito do valor impugnado e alega fazer jus à imunidade constitucional tributária do IPTU, razão pela qual a cobrança seria indevida. O litigio está para ser julgado em primeira instância administrativo-tributária acerca da presença ou não da imunidade alegada pela entidade.

Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, é correto afirmar que:
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457941201488745
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
Em tema de Processo Contencioso, julgue os itens a seguir. Em seguida, assinale a opção que corresponda às suas respostas:

I. a impugnação do interessado deverá ser apre- sentada, por escrito à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados, e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final;

II. durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo vedada a retirada dos autos;

III. verificando a autoridade julgadora que a impug- nação não preenche os requisitos exigidos, ou apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize dentro do prazo fixado.
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457941201058760
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 14.602/1996 - Processo Administrativo Tributário
Os interessados deverão ter ciência de decisões proferidas nos processos administrativos que tenham natureza decisória ou que lhes imponham a prática de qualquer ato. De acordo com a legislação que rege o processo administrativo tributário no Município do Rio de Janeiro, são formas válidas de intimação, exceto:
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