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457941200239235
Ano: 2013Banca: TRT 15ROrganização: TRT - 15ª Região (SP)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Como dito por François Ewald: "Se temos direito é porque temos história". A respeito da história geral do Direito do Trabalho, é correto dizer:

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2

457941200630565
Ano: 2024Banca: VUNESPOrganização: DESENVOLVE-SPDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, temos que o chamado Estado Novo apresentou grande influência da Carta Del Lavoro. Ela impunha uma série de restrições ao movimento sindicalista, deixando-o ao encargo do Estado. Porém, apresentava inúmeras leis de cunho paternalista, leis que protegiam os trabalhadores.

Essa é a constituição instaurada em
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3

457941200282252
Ano: 2019Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Joaquim Gomes - ALDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Normas de Proteção e Limitações à Contratação do Trabalhador Adolescente | Trabalho em Condições Especiais | Direito Trabalhista | Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista
Leia as afirmativas a seguir:
I. A criação da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, foi um dos feitos do Estado Novo, de Vargas.
II. Não é dever do Estado disponibilizar ao adolescente trabalhador a oferta de ensino noturno regular.
Marque a alternativa CORRETA:
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4

457941201532348
Ano: 2017Banca: MPTOrganização: MPTDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista | Conceito de Direito Trabalhista

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - São características que diferenciam o Direito do Trabalho da matriz civilista da qual se desprendeu na evolução europeia ocidental desde fins do século XIX até a década de 1970, pelo menos: presença crescente de norma jurídica trabalhista interventiva nos contratos de trabalho; predominância de normas jurídicas imperativas em seu conteúdo; origem estatal ou coletiva negociada dessas normas trabalhistas imperativas; restrição normativa ao poder unilateral do empregador na fixação do conteúdo do contrato de trabalho; subdivisão em dois segmentos jurídicos, pelo menos, o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho; caráter social e teleológico do novo campo jurídico estruturado.

II - São funções históricas do Direito do Trabalho, entre outras: aperfeiçoar, elevando, as condições de contratação e gestão da força de trabalho humana na vida econômica e social; assegurar cidadania econômica, social e jurídica às pessoas humanas que vivem de seu trabalho, aumentando o patamar civilizatório e democrático da respectiva sociedade; contribuir para o desenvolvimento do sistema econômico contemporâneo, por meio do incremento do mercado interno e dos incentivos diretos e indiretos para que os empregadores invistam no aperfeiçoamento humano e tecnológico.

III - A desregulamentação do Direito do Trabalho consiste na direção legislativa de diminuir a regência normativa das regras heterônomas estatais sobre as relações trabalhistas, eliminando ou restringindo normas trabalhistas ou criando fórmulas de utilização do trabalho humano sem a incidência do Direito do Trabalho. Já a flexibilização trabalhista consiste na direção legislativa de permitir à negociação coletiva trabalhista maior espaço para atenuar a incidência das regras imperativas legais sobre as relações de trabalho.

IV - As normas do Direito do Trabalho, a par de seu caráter de garantismo à pessoa humana que vive do trabalho, têm objetivado, historicamente, desde a segunda metade do século XIX e ao longo do século XX, cumprir o papel teleológico de incentivarem a livre concorrência interempresarial e impulsionarem as condições de competitividade das economias internas no plano econômico internacional.


Assinale a alternativa CORRETA:

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5

457941200195760
Ano: 2017Banca: FCCOrganização: TSTDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista

Em relação à formação histórica do Direito do Trabalho, considere:


I. Nas formações socioeconômicas centrais, como no caso da Europa Ocidental, a legislação trabalhista, desde seu nascedouro, cumpriu a importante missão de generalizar ao conjunto do mercado de trabalho aquelas condutas e direitos alcançados pelos trabalhadores nos segmentos mais avançados da economia, impondo, a partir desse modelo, condições mais modernas, ágeis e civilizadas de gestão de força de trabalho.

II. O Direito do Trabalho deve ser considerado produto cultural do século XIX e das transformações e condições sociais, econômicas e políticas que colocam a relação de trabalho subordinada como núcleo do processo produtivo característico daquela sociedade e que tornaram possível o aparecimento deste ramo novo da ciência jurídica, com características próprias e autonomia doutrinária.

III. A doutrina clássica informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu apenas por influências exógenas, a saber: as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador e o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não apresentou nenhum instituto que tenha servido de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.

IV. A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer princípios básicos de organização sindical que não estavam presentes nas Cartas Magnas de 1937 e 1967, como a unicidade sindical compulsória por categoria profissional ou econômica e a contribuição sindical obrigatória às empresas e aos trabalhadores.


Está correto o que se afirma APENAS em

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6

457941200922480
Ano: 2010Banca: TRT 2R (SP)Organização: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Considere as seguintes proposições.

I. O Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem sócio-econômica.

II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.

III. A doutrina de Amauri Mascaro Nascimento informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu por duas influências exógenas: A) as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador; B) o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.

IV. Os juristas Mozart Victor Russomano e Mario de La Cueva possuem visões distintas quanto à formação histórica e ao enquadramento do Direito do Trabalho; o primeiro entende que o Direito do Trabalho nasceu de uma série sucessiva e crescente de concessões da ordem burguesa e, neste sentido, é conservador, enquanto que o segundo via no Direito do Trabalho apenas uma vitória do movimento sindical.

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457941200067301
Ano: 2013Banca: TRT 15ROrganização: TRT - 15ª Região (SP)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Dizia Lacordaire: “entre o fraco e o forte, entre o rico e pobre, entre o patrão e o empregado, a liberdade escraviza e a lei liberta”. A compreensão do papel da legislação trabalhista no Brasil é complexa e envolve, por certo, outras interpretações. De todo modo, do ponto de vista formal, sobre as leis trabalhistas no Brasil é correto dizer:

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8

457941200032709
Ano: 2013Banca: TRT 15ROrganização: TRT - 15ª Região (SP)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Direito Trabalhista | Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista
A CLT faz 70 (setenta) anos neste ano. Sobre este documento, que integra o patrimônio jurídico nacional, é correto dizer:

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9

457941200681953
Ano: 2024Banca: VUNESPOrganização: UNESPDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
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10

457941201823132
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Considere as assertivas abaixo sobre a formação e a evolução histórica do Direito do Trabalho:

I. A Constituição brasileira de 1946 expressou o intervencionismo estatal com características do sistema corporativo, instituindo o sindicato único, vinculado ao Estado e proibindo a greve, vista como recurso antissocial e nocivo à economia nacional e restringindo direitos trabalhistas previstos nas constituições anteriores.

II. A transformação do Estado Liberal de plena liberdade contratual em Estado Neoliberalista com intervenção estatal na ordem econômica e social, se constitui em aspecto político importante para o surgimento de regras de proteção ao trabalho.

III. A Constituição de “Weimar” editada na Alemanha em 1919, embora tenha apresentado um texto progressista para a sua época, não representou uma grande conquista no campo dos direitos sociais e trabalhistas.

IV. O marco da inserção constitucional de normas de Direito do Trabalho ocorreu com a Constituição Federal do Brasil de 1934, culminando com a valorização do direito coletivo e introdução de regras que favorecem o caminho da normatização autônoma na Constituição de 1988.

V. A “Carta Del Lavoro”, editada na Itália em 1927, foi base dos sistemas políticos corporativistas, inclusive no Brasil, representando de um lado a tutela dos assalariados por meio de ampla legislação paternalista, e de outro a inibição do desenvolvimento sin- dical pelo forte dirigismo exercido sobre o movimento sindical.

Está correto o que se afirma APENAS em
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