O tabelião de notas recebeu uma petição do advogado assistente das partes, pela qual foi requerida a lavratura de uma escritura de divórcio consensual. O regime de bens do casal é o da comunhão universal de bens. Os divorciandos possuem três filhos, todos maiores e capazes. No acervo do casal existem diversos bens, inclusive imóveis. Solicitaram, ainda, que fosse lavrada a respectiva escritura pública de divórcio sem a partilha de bens, a qual será otimizada em momento posterior. O agente notarial ;
Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07:
I. Aplicam-se as regras de competência do Código de Processo Civil.
II. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
III. É necessária a presença do advogado, munido de procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB.
IV. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado.
Um casal, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, procura um Tabelião para a realização de seu divórcio consensual. Cada cônjuge possui bens próprios, além de imóveis em comum. Os cônjuges explicam que desejam que o patrimônio comum seja atribuído integralmente à esposa e que, em compensação, a esposa transfira um imóvel de seu patrimônio pessoal ao marido, além de determinada quantia em dinheiro. Neste caso, o Tabelião