Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no exercício financeiro em curso, destinando
o numerário obtido ao pagamento de folha de pessoal e outras despesas de custeio. No exercício seguinte, permanecendo as
dificuldades de caixa, o município realizou outra operação de crédito na forma de ARO. Ao avaliar a legalidade das referidas operações, caberá ao Tribunal considerar
Por determinação da Lei Complementar n° 101/00, a
assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida
pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento
das demais exigências impostas pela lei, equipara-se à
Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.
A contratação de operações de crédito pelos entes públicos
não pode ser tratada na lei orçamentária anual, que está
sujeita ao princípio constitucional da exclusividade.