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Atingido o limite de sua vida útil, a substituição do veículo dar-se-á sempre por outro mais novo de idade, no mínimo, 1 (um) ano inferior ao anterior.
Somente poderão operar o serviço os profissionais devidamente habilitados conforme o Código Nacional de Trânsito – Lei Federal n.º 9.503/1997, Resoluções e a Lei Municipal n.º 4.116/2013.
Para a execução do serviço, o limite da vida útil dos veículos é de 3 (três) anos, sem possibilidade de prorrogação.
Os veículos deverão ser emplacados com placas de aluguel no Município de Foz do Iguaçu e devidamente registrados e licenciados no DETRAN-PR.
A interrupção da prestação dos serviços sem autorização do FOZTRANS, ou por prazo superior ao autorizado, será considerada como desistência da permissão e acarretará sua cassação.