Com base no Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito das rotinas
aplicáveis às serventias das varas com competência em infância e
juventude, a execução de medida
Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Jair, juiz da 4º Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a remessa de autos judiciais antigos e findos, aptos a serem arquivados, ao contador judicial para o cálculo das custas judiciais, tendo em vista a complexidade de tais cálculos. Jair
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os atos de comunicação
processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador
quando
Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Carla, advogada, ao notar que há mais de 06 meses não recebia intimações sobre a Ação que propôs em nome de seu cliente Adriano, protocolou petição requerendo o prosseguimento do feito ao juiz da 3º Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro, Vara perante a qual o processo corria. Ocorre que, Carla não tinha conhecimento de que o referido processo havia sido arquivado. Dessa maneira, a petição protocolada
Conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito dos juizados especiais
cíveis e criminais, os conciliadores