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Em relação ao papel do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I- O Comitê é um órgão do Conselho de Administração que reflete a própria natureza tripartite da Organização Internacional do Trabalho, sendo composto de membros regulares que representam, em igualdade de proporção, os três grupos que compõem o próprio Conselho - governo, trabalhadores e empregadores.
II- O Comitê tem considerado que é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre condições de trabalho em geral e legislação de seguridade social, pois considera que essas convenções sempre têm relação, direta ou indireta, com a questão da liberdade sindical.
III- No exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais, nenhum representante ou cidadão do Estado contra o qual foi feita a queixa ou pessoa que ocupe cargo oficial na organização nacional de empregadores ou de trabalhadores que tenha feito a queixa pode participar das deliberações do Comitê.
IV- Segundo o Comitê, o fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme for exigido por leis nacionais, não havendo sido oficialmente reconhecido no respectivo país, é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa.
V- A prática comum do Comitê tem sido a de não fazer qualquer distinção entre alegações levantadas contra governos e alegações levantadas contra pessoas acusadas de violar a liberdade sindical, mas considerar se, em determinado caso, um governo assegurou ou não, dentro de seu território, o livre exercício dos direitos sindicais.
Responda:
Em 1989, a Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho reuniu-se em Genebra e, em observância às normas internacionais enunciadas na convenção e na recomendação sobre populações indígenas e tribais, de 1957, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e dos numerosos instrumentos internacionais sobre a prevenção da discriminação, adotou a Convenção Sobre os Povos Indígenas e Tribais. A esse respeito, julgue o item que se segue.
As medidas propostas pela Convenção 169 da OIT aplicam-se aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais,
culturais e econômicas permitam os distinguir de outros setores da coletividade nacional, e não àqueles povos tribais que possam
ser considerados indígenas unicamente pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica
pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais.
Sobre as piores formas de Trabalho Infantil, consideradas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é correto afirmar:
A Carta Constitucional de 1988 define as terras indígenas como as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
Nas disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no país fossem demarcadas. Contudo, isso não ocorreu, e as Terras Indígenas no Brasil se encontram em diferentes situações jurídicas.
Adaptado de: Instituto Socioambiental. Povos Indígenas no Brasil.
Disponível em: pib.socioambiental.org
A Constituição Federal de 1988 estabelece a natureza originária dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e reconhece a eles: