As lideranças sociais têm poder e responsabilidade decisivos em relação à ética. Nenhuma nação, povo, ou grupo
social, pode realizar seu projeto histórico sem lideranças. A moral disciplina o comportamento do homem consigo
mesmo. Tratam dos costumes, deveres e modo de proceder dos homens com os outros homens, segundo a justiça e a
equidade natural, ou seja, os princípios éticos e morais são, na verdade, os pilares da construção de uma identidade
profissional e sua moral mais do que sua representação social contribui com a formação da consciência profissional.
Os princípios éticos e morais são, na verdade, os pilares da construção de um profissional que representa o Direito
Justo, distinguindo‐se por seu talento e, principalmente, por sua moral e não pela aparência. De todas as formas de
comportamento, a moral e o direito têm em comum as seguintes características essenciais, EXCETO:
Em sua obra “Princípios da Filosofia do Direito”, Hegel explica que não há eticidade,
moralidade objetiva, no plano da vontade meramente natural e imediata, mas que se requer a sua
mediação. As instituições são os momentos dos desdobramentos da eticidade.
Assinale a alternativa que apresenta em sequência os três desdobramentos da eticidade, de
acordo com Hegel.
Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma "técnica social específica". Segundo o filósofo, na obra O que é justiça?, "esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem social designada como 'Direito' tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta". Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como
A fundamentação racional do caráter prescritivo da
moral encontra diferentes visões, uma das quais a
metafísica dos costumes, que advoga em favor de
princípios de conduta capazes de ser igualmente
reconhecidos por todos.
Com relação à filosofia do direito, julgue o próximo item .
Herbert Hart considera que o direito é identificado a partir de um critério de validade de regras, enquanto Ronald Dworkin entende ser o direito um conceito interpretativo.
"Na fase madura de seu pensamento, a substituição da lei pela convicção comum do povo (Volksgeist) como fonte originária do direito relega a segundo plano a sistemática lógico-dedutiva, sobrepondo-lhe a sensação (Empfindung) e a intuição (Anschauung) imediatas. Savigny enfatiza o relacionamento primário da intuição do jurídico não à regra genérica e abstrata, mas aos 'institutos de direito' (Rechtsinstitute), que expressam 'relações vitais' (Lebensverhältnisse) típicas e concretas".
Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, corresponde a aspectos essenciais da seguinte escola filosófico-jurídica: