De acordo com a Lei Estadual no 10.294/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado, será rejeitada, por decisão fundamentada, a representação manifestamente improcedente. Da rejeição
O agente público que praticar ilícito administrativo será
processado segundo as disposições da Lei Estadual
no 10.294, de 20 de abril de 1999. Instaurado o procedimento competente mediante representação do usuário, lhe é defeso, nos termos da Lei:
A Lei Estadual nº 10.294/1999, estabelece que “periodicamente o Poder Executivo publicará e divulgará quadro geral dos
serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo, especificado os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização”. Neste caso, a periodicidade será, no mínimo,
A Lei n.º 10.294/99 dispõe, basicamente, sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo. Essa lei é também conhecida por Lei
Ísis, como usuária de um serviço público, tendo sido prejudicada,
fez uma denúncia ao órgão estadual competente,
com base na Lei Estadual n° 10.294/1999. Na instrução
do respectivo processo administrativo, decidiu-se
pela intimação de Ísis para fornecimento de informações
e de documentos necessários à apreciação e apuração
da denúncia. No entanto, embora devidamente intimada,
Ísis não quis responder à referida intimação. Nessa hipótese, a omissão da denunciante
De acordo com a Lei Estadual nº 10.294/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado,
são direitos básicos do usuário, os indicados APENAS em
Segundo a Lei estadual no
10.294/1999 (proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado), a qualidade
do serviço público é pautada por determinados princípios, dentre os quais a