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De acordo com o Art. 24 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Carlos Barbosa, o regime normal de trabalho dos profissionais da educação com atuação nas séries finais do Ensino Fundamental será de quantas horas semanais?
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
Laudelino foi aprovado em um concurso público no município de Carlos Barbosa para o cargo de técnico em enfermagem. Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Municipais (Lei nº 682/1990), Laudelino, após ter tomado posse, deve entrar em exercício no prazo de:
Laudelino é médico geriatra, servidor público efetivo municipal, em exercício no Município de Carlos Barbosa/RS. Por ocasião de sua posse, Laudelino obteve algumas orientações a respeito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores efetivos do Município. No dia a dia, ele, que é segurado do Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa (IPRAM), deparou-se com algumas situações e buscou esclarecimentos. Com base na Lei nº 2.755/2012, assinale a alternativa correta.
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
Segundo o Plano de Cargos e Carreiras de Carlos Barbosa – Lei nº 685/1990, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O provimento das funções gratificadas não é privativo de servidor público efetivo do Município.
II. A promoção terá vigência no exato mês em que o servidor completar o tempo de exercício.
III. Não suspende a contagem para fins de promoção as licenças e afastamentos sem direito à remuneração.
Após ter cumprido o tempo de exercício exigido pela Lei nº 685/1990, para fins de promoção, o técnico em enfermagem precisa preencher o critério de merecimento. Quando a administração analisar o critério de merecimento, ele terá a sua promoção prejudicada nesse quesito se:
De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, visando, entre outros, alguns objetivos:
I. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
II. Amparo aos carentes e desassistidos.
III. Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e promoção de sua integração na vida social e comunitária.
Está(ão) CORRETO(S):