Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil,
sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo:
I. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver
adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele
edificar, madeirando na parede divisória do prédio
contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de
embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão
correspondentes.
II. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a
parede divisória até meia espessura no terreno contíguo,
perdendo o direito a haver meio valor dela se o vizinho a
travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a
profundidade do alicerce.
III. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não
tiver capacidade para ser travejada pelo outro, poderá
este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele,
ainda que exponha a risco a construção anterior.
Está(ão) CORRETO(S):