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Os cargos de provimento em comissão se destinam a atender atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Para preservar a legitimidade dos atos da administração pública, o Prefeito Municipal não pode escolher pessoas que ocuparão os cargos em comissão.
Não há obrigatoriedade de preenchimento de porcentagem mínima dos cargos em comissão por funcionários públicos de carreira.
A nomeação para cargo em comissão não enseja o afastamento do funcionário do cargo efetivo de que for titular, sendo possível a cumulação das verbas remuneratórias.
A escolha dos ocupantes de cargos em comissão não pode recair sobre funcionários públicos de carreira.