Nos termos da lei que disciplina o procedimento administrativo tributário no Estado de São Paulo, poderão ser inter- postas perante o Tribunal de Impostos e Taxas determinadas modalidades recursais, dentre as quais figura o
Em relação ao sistema tributário estadual praticado na administração
pública do Estado de São Paulo, considere as
seguintes afirmativas:
I. A receita pública constitui-se por preços, tributos e
outros ingressos de recursos.
II. Os impostos têm, preferencialmente, caráter pessoal
e são graduados segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
III. O Estado propõe e defende a isenção de impostos
sobre produtos componentes da cesta básica.
IV. O Estado coordena e unifica serviços de fiscalização e arrecadação tributária, podendo delegar à
União, outros Estados e Municípios, bem como deles
receber encargos de administração tributária.
Considere as afirmações abaixo a respeito das obrigações acessórias previstas pela legislação tributária.
I. Emissão de notas fiscais, escrituração de livros fiscais, envio de declaração de informações econômico-fiscais e inscrições nos cadastros de contribuintes.
II. Registro dos contratos de transferência de tecnologia junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), registro de contratos nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e autenticação de firma do signatário nos contratos firmados entre os particulares.
III. emissão do cupom fiscal pelos supermercados, aposição de selo em produtos da indústria de bebidas para o controle do recolhimentos do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) e conferência de regularidade fiscal das empresas com as quais um contribuinte faz negócios.
São obrigações tributárias acessórias os deveres relacionados em
O ICMS é um imposto que tem como uma de suas características a não cumulatividade. Desta forma, e respeitando certas regras e condições, o valor do imposto pago em operações anteriores pode ser utilizado para pagar, mediante compensação, o valor do imposto devido, em determinado período. Considere as seguintes operações de uma indústria:
- Recebimento de matéria-prima, de fornecedor paranaense, para ser utilizada como insumo: valor da compra R$ 200,00, mais frete no valor de R$ 30,00.
- Recebimento de material de embalagem, de fornecedor paulista, para embalar o produto fabricado: valor da compra R$ 50,00, valor do frete incluído no preço.
- Recebimento de combustível, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da compra R$ 40,00, valor do frete incluído no preço.
- Recebimento de material de escritório, de fornecedor mineiro, para uso no departamento de pessoal: valor de compra R$ 15,00, mais frete no valor de R$ 5,00.
- Recebimento de energia elétrica, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da conta de energia R$ 20,00.
Atendidas as regras e condições, o valor que poderá ser creditado relativamente às operações elencadas é
A empresa Vendo Tudo Ltda., localizada em Piracicaba-SP, foi autuada pelas seguintes infrações à legislação tributária:
- Item 1: Falta de pagamento de ICMS;
- Item 2: Crédito indevido de ICMS;
- Item 3: Falta de entrega de guia de informação.
Regularmente notificada, apresentou defesa no último dia do prazo legal para tanto, contestando expressamente os itens 1 e 2 e deixando de se manifestar sobre o item 3. Não houve qualquer recolhimento ou parcelamento do débito fiscal por parte da autuada.
Com base na Lei no 13.457/2009, é correto afirmar que será:
Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como pela falta de pagamento do imposto, apurada pelo período de 2 anos em que esta situação irregular se verificou. Na data da lavratura do auto de infração, o total do débito fiscal lançado pelo Fisco somava R$ 50.000,00. Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.
(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44)
Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso :
Instruções: Para responder à questão, considere as informações a seguir.
Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).
Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44
Considerando as informações, é correto afirmar que
Em relação às obrigações acessórias na legislação tributária, considere as seguintes afirmações:
I. A obrigação acessória segue a principal.
II. A exclusão do crédito tributário em decorrência de isenção não dispensa o cumprimento da obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito tributário seja excluído, ou dela consequente.
III. A lei tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é interpretada de forma finalística e sistemática.
No procedimento administrativo paulista, lavrado o auto de infração, o autuado deve ser notificado a pagar o débito, com desconto de lei, quando houver, ou apresentar defesa por escrito, no prazo de