A fase externa das licitações realizadas no Município de Recife, na modalidade pregão eletrônico, conforme disciplina do
Decreto Municipal n° 22.592, de 22 de janeiro de 2007,
A pode ser dispensada, a critério do pregoeiro, efetuando-se os avisos, convocações e divulgação de resultados
exclusivamente no âmbito da rede mundial de computadores (internet).
B corresponde às etapas de elaboração do termo de referência e do edital e finaliza-se com a publicação do mesmo, que,
independentemente do valor estimado da contratação, deverá ocorrer apenas no Diário Oficial do Município.
C inicia-se após os licitantes se desconectarem do sistema eletrônico no âmbito do qual se opera a fase competitiva, a partir
de quando se inicia a fase de interposição de recursos, que deverão ser apresentados por meio físico, com a juntada dos
documentos necessários para seu embasamento.
D resume-se à publicação do aviso da data da realização da sessão pública, que será publicado exclusivamente no sítio
eletrônico da secretaria ou entidade da Administração municipal responsável pelo certame, vedada a adoção de outras
formalidades.
E inicia-se com a convocação dos interessados por meio de aviso, cuja publicação em jornal de grande circulação somente
é exigível quando o valor estimado para o objeto do certame for superior a R$ 650.000,00.