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1
CERTO
ERRADO
2
A Organização Mundial de Comércio foi constituída na Conferência de Bretton Woods, em 1994, após negociações formuladas na denominada “Rodada Uruguai”.
Considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal, considerando-se como valor normal o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.
A República Federativa do Brasil subscreveu o acordo de compras governamentais (GPA) proposto pela OMC, o que estabelece que, na contratação pública de bens e serviços feita por um país signatário, os oriundos dos demais estados celebrantes não receberão tratamento menos favorável do que os nacionais.
O MERCOSUL não possui personalidade jurídica de direito internacional e, por essa razão, suas decisões necessitam do consenso de todos os países membros.
O Protocolo de Brasília é o que atualmente regula a solução de conflitos dentro do MERCOSUL.
3
A atuação da OMC estende-se a mercadorias, serviços e direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de reduzir barreiras comerciais e tratamentos discriminatórios.
No MERCOSUL, há direito comunitário, sendo as normas oriundas de órgãos comuns e dispensada a internalização, conforme as regras de direito internacional.
O GATT e a OMC foram concebidos em 1948 para expandir o comércio internacional.
Por constituir tratado multilateral, cujas partes atuam em posição de igualdade, o GATT não apresenta condições especiais para os países em desenvolvimento.
O GATT não reconhece acordos regionais, sob o fundamento de que eles são utilizados para impor barreiras ao restante das partes contratantes.
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As denominadas empresas transnacionais são entidades autônomas, de personalidade jurídica de direito privado, que estabelecem sua gestão negocial e organizam sua produção em bases internacionais, com vínculo direto e compromisso com as fronteiras ou com os interesses políticos de determinada nação.
À Comissão de Comércio, órgão superior do MERCOSUL, incumbem a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para a garantia do cumprimento dos objetivos estabelecidos pelos Estados-partes e para lograr a constituição final do mercado comum.
A previsão da CF quanto à busca, pela República Federativa do Brasil, da integração econômica dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações, representa o ideal de Simon Bolívar, que inicialmente defendeu a integração puramente econômica das Américas.
Compõe a estrutura do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL o Tribunal Permanente de Revisão, ao qual poderá ser encaminhado pelos Estados interessados recurso de revisão contra laudo emitido pelo Tribunal Arbitral Ad Hoc.
No plano internacional, os sujeitos econômicos não se limitam às entidades com personalidade jurídica, que atuam na formação e concretização das normas de direito internacional, razão pela qual qualquer empresa que atue no comércio exterior é classificada como sujeito econômico internacional.