De acordo com a Lei n° 9.432/1997, assinale a alternativa na qual constam apenas os serviços mínimos que
deverão ser prestados pela Central Nacional de Serviços
Eletrônicos Compartilhados, mantida pelos tabeliães de
protesto.
A Lei nº 13.775/2018, ao disciplinar a duplicata escritural e dar
outras providências, acrescentou dispositivo na Lei de Protestos
(Lei nº 9.492/1997) para determinar que os tabeliães de protesto
mantenham, em âmbito nacional, uma central nacional de
serviços eletrônicos compartilhados que prestará o serviço de:
Olaria Areia Branca Ltda. sacou à sua ordem letra de câmbio com
vencimento a dia certo em face de Tobias. No momento do
saque, não foram inseridos a data de emissão e o lugar de
pagamento. Antes do vencimento, a cambial foi endossada para
Rosa.
Diante da recusa do sacado a aceitar o título, o portador
pretende apresentá-lo a protesto por falta de aceite.
Considerando tais fatos e o entendimento jurisprudencial sobre o
tema, é correto afirmar que:
Apresentada a protesto nota promissória expedida na cidade de Las Vegas – Estados Unidos, com expressão monetária
em dólar estadunidense, pagável em município do Brasil, em Minas Gerais, em domicílio do devedor brasileiro, na
circunscrição do cartório de protestos,
Gararu Contadores Associados Ltda. apresentou nota promissória
vencida e não paga, subscrita por Hortifruti Ilha das Flores Ltda.,
para ser protestada por falta de pagamento para fins
falimentares. A intimação da apresentação do título a protesto foi
realizada por carta no endereço da devedora, mas no aviso de
recebimento (AR) não há identificação do recebedor. O protesto
foi lavrado e registrado assim mesmo.