A conduta de “Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal” configura o tipo penal de:
Com relação aos crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral, o ato de
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal,
constitui o tipo penal denominado:
Mévio, funcionário público, trabalha em um posto de saúde. Ele é vizinho de Tícia, moça com quem ele gostaria
de namorar. Em determinado dia, Mévio encontra Tícia,
acompanhando a mãe, senhora que necessitava de
atendimento médico não urgente, na fila de espera, por
ordem de chegada, critério de atendimento estabelecido
pelo serviço público. Para impressionar Tícia, Mévio coloca a ficha cadastral de sua mãe à frente das de outros
pacientes, sendo ela chamada logo à sala do médico. Em
gratidão ao gesto, Tícia decide ir ao cinema, com Mévio.
Diante da situação hipotética, Mévio praticou, em tese, o
crime de
Suponha que J.F., agente tributário do Município de
Canário, deixa voluntariamente de lançar
determinado tributo, em favorecimento de certa
contribuinte por quem mantém sentimento amoroso,
sem que tal pessoa conheça do fato. Além de incorrer
em penas administrativas, J.F. está incorrendo no
seguinte crime, tipificado pelo art. 319 do Código
Penal:
Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia
anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente
bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência
para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo
decide não agir, por clemência.
Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de
“A”, delegado de polícia, solicita a “B”, conduzido à delegacia em razão de ter sido flagrado em prática supostamente ilícita, o pagamento de determinada quantia em dinheiro para não lavrar o auto de prisão em flagrante. “B” não efetua o pagamento, e o auto de prisão em flagrante é lavrado por “A”. Nessa situação hipotética, “A”
Considere que o funcionário público “A” tenha conhecimento de que um colega, o funcionário público “B”, o qual
lhe é subordinado, cometeu infração no exercício da atividade profissional. “A” não é competente para punir “B”.
“A” faz vistas grossas e deixa de comunicar seus superiores, receoso de que o funcionário “B” possa vir a ser
punido. É correto afirmar que o funcionário “A”
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo
ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
conhecimento da autoridade competente, configura crime
de:
Determinado tipo penal previsto
no Código Penal possui o seguinte
enunciado: "Retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa
de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". Determinado
servidor público do setor administrativo
da Justiça do Trabalho deixa de publicar
edital relativo à intimação de um amigo
pessoal, para que este ganhe mais prazo
de tempo no processo em que responde.
A esse fato criminoso cometido pelo
servidor em questão dá-se o nome do
tipo penal respectivo de
Analise o rol abaixo e que se refere aos dos crimes contra a administração pública, especificamente aos crimes
praticados por funcionário público contra a administração em geral e relacione o tipo penal à descrição conceitual
corretamente:
I- Prevaricação.
II- Concussão.
III- Corrupção passiva.
IV- Excesso de exação.
V- Condescendência criminosa.
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida.
( ) Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos
cofres públicos.
( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
( ) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do
cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
( ) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido,
emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza