Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente, é definido pelo Código Penal Brasileiro como crime de:
Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:
“A”, delegado de polícia, solicita a “B”, conduzido à delegacia em razão de ter sido flagrado em prática supostamente ilícita, o pagamento de determinada quantia em dinheiro para não lavrar o auto de prisão em flagrante. “B” não efetua o pagamento, e o auto de prisão em flagrante é lavrado por “A”. Nessa situação hipotética, “A”
Funcionário público de hierarquia superior tem conhecimento que seu subordinado praticou uma infração no
exercício do cargo. Contudo, por indulgência e por lhe
faltar competência, não tomou qualquer medida. Neste
caso, é correto concluir que o funcionário de hierarquia
superior
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ilícito acima descrito trata do crime
de: