Em 2023 uma determinada faculdade, visando a redução de
gastos e otimização de sua mão de obra, resolveu terceirizar as
atividades de professor e a cantina existente no campus. Para
tanto, fez a dispensa de seus empregados, pagando
integralmente as indenizações devidas, e contratou duas
empresas que forneceram novos profissionais para as respectivas
atividades terceirizadas.
Em relação à conduta da faculdade e considerando o
entendimento consolidado do STF, é correto afirmar que
O fenômeno da terceirização possui argumentos favoráveis e
contrários. Os favoráveis são: a modernização da administração empresarial com a redução de custos, aumento da
produtividade com a criação de novos métodos de gerenciamento da atividade produtiva. Os contrários são: a redução dos
direitos globais dos trabalhadores, tais como a promoção,
salários, fixação na empresa e vantagens decorrentes de
convenções e acordos coletivos.
(Pessoa, JORGE NETO; Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de
Q. Direito do Trabalho, 9ª edição. Grupo GEN, 10/2018.)
Em relação à terceirização na Administração Pública,
considerando as normas legais aplicáveis, analise as afirmações
a seguir e marque a alternativa correta.
Analise as seguintes proposições, considerando-se o posicionamento doutrinário:
I. A responsabilidade pré-contratual tem por objetivo o ressarcimento de créditos trabalhistas devidos, como se a contratação tivesse sido aperfeiçoada.
II. O princípio da dupla qualidade, contemplado pelo art. 1º, caput, e art. 10, § 1o, pela Lei n° 12.690/2012 (Cooperativa de Trabalho), tem como objetivo que a cooperativa permita que o cooperado obtenha retribuição pessoal, em virtude de sua atividade autônoma, superior àquela que obteria caso não estivesse associado.
III. O STF, ao julgar a ADC 16, em 24/11/2010, declarando constitucional o art. 71, da Lei n° 8.666/93, considerou incabível fixar-se a automática responsabilidade das entidades estatais em face do simples inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços terceirizados. Restaram afastados, portanto, dois fundamentos tradicionais para a responsabilização das entidades estatais. São eles: a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva, por culpa in vigilando.
IV. São efeitos conexos dos contratos de trabalho: direitos intelectuais, direito a indenizações por danos sofridos pelo empregado, preservação do universo da personalidade do trabalhador e tutela jurídica existente.
V. Enquadrando-se a atividade prestada em tipo legal criminal, inválida a contratação que, assim, não tem qualquer repercussão trabalhista.