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Com base nas disposições da Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.
Assim como a responsabilização da pessoa jurídica não
exclui a responsabilização de pessoa natural autora ou
partícipe do mesmo ato, a não responsabilização da pessoa
natural não elide a responsabilidade da pessoa jurídica.
A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).
Nas hipóteses de fusão e incorporação societária legalmente
promovida, a responsabilização da pessoa jurídica sucessora
restringe-se à obrigação de pagamento de multas e à reparação
integral de dano, até o limite do patrimônio transferido.