Apesar de o Ministério Público ter opinado pela condenação de
Marlon, em processo em face deste promovido em razão da
prática do crime de roubo contra Robson, o juiz absolveu o
acusado ao fundamento de estar provada a inexistência do fato
criminoso.
I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano.
III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa.
V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Nincasi foi condenado pelo magistrado Zu, por
cometimento de crime doloso sendo a pena fixada em
cinco anos de reclusão, em regime fechado. No corpo da
sentença condenatória o magistrado também fixou
valores correspondentes ao ressarcimento dos danos
causados à vítima. Nesse caso, a sentença deve fixar: