A Construtora Equilíbrio, visando redução da sua folha de pagamento, com a finalidade de evitar dispensa de parte do seu
quadro de empregados pretende celebrar acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria. Na minuta do acordo estão:
I. Banco de horas anual.
II. Redução do intervalo para 30 minutos para empregados com jornada de 8 horas diárias.
III. Adicional de horas extras de 30%, pelo prazo de 12 meses.
IV. Férias anuais de 20 dias para todos os empregados por 24 meses.
V. Alteração do enquadramento do grau de insalubridade.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, são lícitas apenas as cláusulas
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 3 do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre embargo ou
interdição, durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, o empregado deverá
receber o salário
À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I - É Lícito o procedimento da arbitragem, tendo por base direitos indisponíveis, no Direito Individual do Trabalho. II - A mediação e a arbitragem se constituem em método de autocomposição de conflitos e, por sua vez, a jurisdição em modalidade de heterocomposição. III - É essencial o denominado comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico e de greve. IV - Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar, ex officio ou a requerimento das partes, como árbitro nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. V - A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, eis que se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente.
Analise as proposições abaixo e após marque a única alternativa correta: I. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, é presumível a ocorrência de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão, em face da incidência do princípio normativo de proteção nas relações de trabalho. II. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, presume-se em prejuízo do empregado, ante a incidência do princípio protetivo, salvo se ajustado em norma convencional. III. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a mudança de horário do trabalhador que implique em embaraços à frequência deste último a curso noturno há de ser presumida lesiva e, portanto, nula de pleno direito.