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Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.
“Em suma, estamos absolutamente convictos quanto à qualificação do princípio da eficiência como um dos mais relevantes paradigmas do Estado pós-moderno. Mas ainda aqui cumpre escapar de armadilhas ilusórias: nenhuma eficiência é criada ou desenvolvida sem que os órgãos estatais e a sociedade estejam mobilizados para tal objetivo, inclusive à custa da substituição de alguns costumes antigos que integram as tradições de caráter negativo. Em outros termos, a só menção do princípio na Constituição não traduz nenhuma varinha de condão transformadora, como nos contos infantis. A retórica, pois, é insuficiente; cumpre agir – essa é a grande verdade.
(...)
Acentua-se, também, que os resultados têm diferente feição nos campos privado e público. Enquanto na gestão privada interesses se revelam dispositivos, no âmbito da gestão estatal, voltada a interesses públicos, são eles mandatórios. Com efeito, no campo privado os resultados admitem certa flexibilidade de acordo com as políticas traçadas pelos dirigentes da gestão. Todavia, no setor público, resultados devem ser incessantemente perseguidos, e isso porque, diversamente do que sucede no setor privado, seus destinatários são os membros da coletividade, ou seja, aqueles cujos interesses cabe ao Estado proteger (...).
(...)
Em tal cenário, ainda que não se possa descartar o resultado como paradigma do moderno Direito Administrativo, trata-se de consequência natural dos mecanismos de eficiência que o administrador público deve empregar. Afinal, se os resultados não são satisfatórios é porque não há eficiência ou, se há, não é ainda suficiente para adequar-se aos objetivos colimados.
Feitas essas sucintas considerações (...) e realçada a importância de que se revestem para soluções mais justas entre o Estado e os cidadãos, cabe fazer uma derradeira anotação, para acrescentar um paradigma que, nos tempos atuais, e considerando o padrão ético de nossa sociedade, não pode deixar de figurar entre as novas diretrizes da citada relação.
Cuida-se do paradigma da moralidade administrativa, incluído, aliás, no art. 37, caput, da Constituição vigente, como um dos princípios que devem reger a atuação da Administração Pública em geral.
(...)
No campo da Sociologia, é sempre atual o conceito do brasileiro como “homem cordial”, perfil herdado dos tempos coloniais e do sentimento dos colonizadores portugueses, em que quase sempre se gradua o patrimonialismo no topo da pirâmide dos anseios sociais, ainda que à custa de atropelamentos morais executados sobre terceiros, amigos ou não.
(...)
Diante desse perfil sociológico e antropológico, que contamina expressiva parte da sociedade, não se poderia mesmo esperar soluções fantasiosas quanto ao paradigma da moralidade na Administração (...).
(...)
Consideramos, pois, que o paradigma da moralidade retrata fator indispensável ao desenvolvimento econômico, social e político das instituições. E não adianta apenas fazer a pregação, é imperioso agir dentro da ética e mediante valores morais aceitáveis, que conduzam efetivamente aos interesses coletivos”.
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Paradigmas do Direito Administrativo Contemporâneo. In PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres (coord.).
Mutações do direito administrativo: estudos em homenagem ao Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris,
2018).
A evolução da administração pública é um processo de aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Estado à população, os quais visam suprir alguma deficiência de modelos empregados anteriormente, introduzindo novos conceitos ou mudando conceitos ineficientes e prejudiciais ao aparelho do Estado.
Diante dessa afirmação é correto afirmar que são modelos de administração pública:
A respeito de Estado, governo e sociedade, analise as afirmativas abaixo, classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.
( ) O Estado brasileiro, ao longo de sua história, passou por três modelos de gestão (Administração Pública Patrimonialista, a Burocrática e a Gerencial). Isso aconteceu sem que houvesse um rompimento com algumas práticas do modelo substituído. Portanto, hoje, o país vive um Modelo Gerencial, apoiado na burocracia, com certa flexibilidade, mas com fortes traços de patrimonialismo.
( ) A estrutura organizacional do Estado brasileiro se divide em três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em três níveis (União, Estados-membros e municípios). Mesmo em Modelo de Administração Gerencial fortemente burocratizado, o Estado consegue atender bem as demandas da sociedade brasileira, principalmente nas áreas de educação, saúde e transporte.
( ) O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), por um corpo de funcionários e pela força militar. O Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, pois compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território.
( ) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
( ) O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções e incentivo à criatividade, o que não contrapõe o formalismo e o rigor técnico da burocracia.