I. A LEP prevê que o trabalho é obrigatório, tanto para o preso definitivo quanto para o provisório.
II. O infrator quando menor de vinte e um anos e maior de dezoito, em virtude de sua idade, não possui capacidade plena para a prática de atos processuais, razão através da qual é obrigatória a nomeação de “curador”, que lhe “assista” em todo transcurso do processo e, de alguns atos realizados no inquérito policial, tal como o seu interrogatório.
III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.
IV. No caso de perseguição, o executor poderá efetuar a prisão no local onde alcançar o capturando, podendo assim, invadir uma jurisdição diversa da sua, e, após, capturado, apresentá-lo a autoridade do local em que ocorreu o crime.
Carlos, estelionatário, morador de Recife, foi visitar a cidade de
Aracaju em 2018 e, com um talão de cheque oriundo de
Teresina, fez uma compra fraudulenta de 1.000 reais, resultando
prejuízo a Frederico, que trabalhava em Aracaju, mas era
domiciliado em Itabaiana. Encerrado o inquérito penal em 2022,
o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no foro
competente de
A respeito da prisão, dos processos de competência originária e da revisão criminal, julgue o item subsecutivo.
Em se tratando de processos de competência originária do STF,
é vedado ao ministro relator decretar a extinção da
punibilidade por meio de decisão monocrática.
A competência no processo penal é fixada, como regra,
pelo lugar em que se consuma a infração. Por outro lado,
se a execução do crime tiver início no território nacional,
mas o crime se consumar no território exterior, a competência é do lugar em que foi praticado o último ato
executório.