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No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item.
A renda do Conselho Federal será constituída dos
valores integrais referentes à taxa de expedição das
carteiras profissionais e das anuidades percebidas pelos
Conselhos Regionais.
Conforme o Decreto Federal nº 44.045/1958, com alterações do Decreto nº 10.911/2021, julgue o item.
Nos processos ético‑profissionais, o recurso de
apelação poderá ser interposto ex‑officio.
No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item a seguir.
Os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em
qualquer de seus ramos ou especialidades, após a
conclusão do curso e a declaração da faculdade
competente, sendo a inscrição no CRM necessária
tão-somente para fins de cadastro, controle e
fiscalização.
Conforme a Lei Federal n.º 3.268/1957 e o Decreto Federal n.º 44.045/1958, julgue o item.
As doações e os legados constituem a renda dos
Conselhos Regionais.
Conforme a Lei Federal n.º 3.268/1957 e o Decreto Federal n.º 44.045/1958, julgue o item.
No prontuário do médico, serão feitas quaisquer
anotações referentes a ele, inclusive os elogios e as
penalidades.
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
Qualquer das partes poderá interpor apelação
da imposição das penalidades por infração
ético-profissional, não se admitindo ex-officio.
Com base na Lei Federal n.o 3.268/1957, julgue o item.
Quando deixar, temporária ou definitivamente, de
exercer atividade profissional, o profissional restituirá
a carteira ao Conselho onde estiver inscrito.