De acordo com o CTN (Código Tributário
Nacional) em seu Art. 180, afirma que a anistia
abrange exclusivamente as infrações cometidas
anteriormente à vigência da lei que a concede.
E em seu Art. 181 mostra as situações em que a
anistia poderá ser concedida, em caráter geral e
limitadamente. Com base nesses artigos do
CTN, assinale a assertiva que contém um caso
em que NÃO corresponde a uma aplicação da
anistia em caráter limitado.
A Lei Estadual no 12.605/2012, do Estado da Bahia, aprovada pela Assembleia Legislativa daquele Estado, em seu artigo 11, assim prescreveu:
“Art. 11 - Ficam extintos, independentemente de requerimento do sujeito passivo, os débitos vencidos até 30 de setembro de 2012, por veículo, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, cujo valor atualizado em 31 de outubro de 2012 seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).”