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Excluir questões:
1
o livre exercício dos poderes constitucionais e o cumprimento das decisões judiciais.
a instalação de empresas estrangeiras sem autorização do Congresso Nacional.
o uso de vestimentas inadequadas durante eventos oficiais.
a cobrança de taxas sobre transações comerciais realizadas exclusivamente em moeda estrangeira.
2
Deve incidir o princípio da consunção, devendo o crime de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” ser absorvido pelo crime de “Golpe de Estado”, cuja pena é maior.
Alguns dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Não constitui crime contra o Estado Democrático de Direito a manifestação crítica aos poderes constitucionais, a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
O entendimento do STF para os atos de 8 de janeiro foi o de que, ao invadir os prédios dos três Poderes, os participantes estavam cometendo o crime “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, que tem pena de 4 a 8 anos de prisão, e, ao mesmo tempo, o crime de “Golpe de Estado”, cuja pena é de 4 a 12 anos de reclusão.
É crime impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.
3
Os crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes e os executores.
A ação de grupos armados civis contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
A prática de tortura.
4
O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito admite a tentativa.
O crime de violência política para se caracterizar exige que a restrição, impedimento ou dificuldade ao exercício de direitos políticos seja em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Com exceção do crime de atentado à soberania nacional, que é próprio de funcionário público, todos os demais são crimes comuns.
Quem presta auxílio a espião, conhecendo tal condição, para subtraí-lo à ação da autoridade pública, é punido com as penas do crime de espionagem, aumentada de 1/3.
O crime de sabotagem é doloso, mas não exige, para se configurar, a finalidade específica de abolir o Estado Democrático de Direito.