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No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores
No que diz respeito ao direito processual civil, julgue o item.
Suponha‐se que o desembargador tenha verificado uma
questão que não fora objeto de debate pelas partes e
que pode ser conhecida de ofício. Nesse caso, não
haverá necessidade de abertura de prazo para as partes
se manifestarem sobre a questão.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado
do julgamento, designando para redigir o acórdão o
relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto
vencedor.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
Havendo jurisprudência majoritária no sentido do cabimento
do chamamento ao processo, é correto afirmar que o relator,
ao ter dado provimento, de plano, ao recurso, agiu em
consonância com o Código de Processo Civil, em atenção
aos princípios da eficiência e da duração razoável dos
processos.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de
julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de quinze
dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não
tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento
tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão
seguinte.