Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro
de 2005 do município de Turilândia – MA, ao entrar
em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório
por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão
e capacidade são objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, observado alguns aspectos
com exceção:
Prazo para a realização de eleição em caso de
vacância do cargo de Prefeito nos três primeiros
anos do mandato, de acordo com o Art. 60 da Lei
Orgânica:
Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro
de 2005 do município de Turilândia – MA, qual o
prazo para o servidor empossado entrar em
exercício, a contar da data da posse:
A lei orgânica do município de Turilândia – MA afirma
que, é da competência administrativa comum do
Município, União e do Estado, observada a lei
complementar federal, o exercício das seguintes
medidas, exceto: