Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro
de 2005 do município de Turilândia – MA, a vacância
do cargo público decorrerá por esses meios com
exceção:
Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro
de 2005 do município de Turilândia – MA, ao entrar
em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório
por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão
e capacidade são objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, observado alguns aspectos
com exceção:
Prazo para a realização de eleição em caso de
vacância do cargo de Prefeito nos três primeiros
anos do mandato, de acordo com o Art. 60 da Lei
Orgânica:
Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de
novembro de 2005 do município de Turilândia –
MA, o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado, denomina-se: