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Ainda quanto à proteção de dados e à LGPD, julgue o item seguinte.
A LGPD, ao citar expressamente como fundamento a liberdade de expressão, já demonstra, prima facie, sua intenção de garantir a conciliação do almejado equilíbrio de preceitos legais.
No que diz respeito à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e à Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item seguinte.
Entre os fundamentos que a LGPD prevê para a proteção de
dados pessoais, estão o respeito à privacidade e a
inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.