Em conformidade com a Lei Municipal nº 3/1993 –
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município,
NÃO se caracteriza como falta administrativa punível com
demissão a bem do serviço público:
Fundamentando-se na Lei Municipal nº 3/1993 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, a
vacância do cargo público NÃO decorrerá de:
O servidor responde civil, penal e administrativamente
pelo exercício irregular de suas atribuições, de acordo com a
Lei Municipal nº 3/1993 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município. Sobre suas
responsabilidades, é CORRETO afirmar que:
Conforme a Lei Municipal nº 3/1993 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, pelo exercício
irregular de suas atribuições, o servidor responde de forma:
Com base na Lei Municipal nº 3/1993 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, o servidor
habilitado em concurso público e empossado em cargo de
carreira adquirirá estabilidade no serviço ao completar:
Conforme a Lei Municipal nº 3/1993 − Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, calculada
sempre sobre a remuneração, a gratificação natalina será
paga até o dia:
A respeito da formalização dos atos administrativos de
competência do Prefeito, baseando-se na Lei Orgânica do
Município, é assunto formalizado por decreto: