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Nos atos registrais relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar, contados da data em que ingressar na serventia, a:
Quanto à Lei n.º 11.977/2009, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), julgue o seguinte item.
Para indicação dos beneficiários do PMCMV, dá‐se prioridade a determinadas famílias, como as residentes em área de risco e as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar ou das quais façam parte pessoas com deficiência.
Com base na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, o “Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)” tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para as famílias com renda mensal de até: