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De acordo com a Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, o procedimento administrativo:
I – Deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.
II - Será instaurado por portaria sucinta, que conterá a delimitação de seu objeto.
III - Instruirá a ação ou medida judicial dele decorrente.
A 7ª Promotoria da Comarca de Luziânia (GO) recebeu notícia anônima de que a pessoa jurídica Corumbá Park teria instalado um empreendimento do setor de turismo e lazer em área de preservação permanente (APP) do lago Corumbá, afetando a vegetação da região.
Nessa situação, caso o promotor de justiça em exercício no órgão:
De acordo com a Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, o compromisso de ajustamento de conduta:
I – É instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.
II – Será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou de procedimento preparatório, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.
III – Deverá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que tal cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso.