Cristóvão, na condição de depositante de produtos agropecuários
nos armazéns de Japoatã Armazéns Gerais S/A, solicitou a
emissão de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e
Warrant Agropecuário (WA). Os títulos foram emitidos na forma
cartular.
Acerca da emissão e circulação desses títulos, é correto afirmar
que:
O endosso é o instituto cambiário abstrato e formal, decorrente de declaração unilateral de vontade, que confere circulação ao título de crédito. Em relação a este ato cambiário podemos afirmar que:
I. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso
do próprio título.
II. A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
III. Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.
IV. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Nos títulos de crédito, a necessidade da existência material do
título, ou seja, a de comprovar o crédito pelo documento
originário, é instituída pelo princípio da
Um empregado público, empresário proprietário de veículo
e de unidade residencial no estado de Alagoas, recebeu notificação
de protesto a respeito de dívida estadual.