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457941200427040
Ano: 2022Banca: FCCOrganização: TRT - 22ª Região (PI)Disciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Transferência Obrigatória
De acordo com o Código de Processo Civil, a remessa necessária 
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2

457941201815247
Ano: 2025Banca: IMPARHOrganização: CGM de Fortaleza - CEDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Transferência Obrigatória
Sobre o reexame necessário, marque a opção correta.
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3

457941200290049
Ano: 2024Banca: COTECOrganização: Prefeitura de Várzea da Palma - MGDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Recursos Processuais | Transferência Obrigatória
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, houve a extinção do recurso de embargos infringentes. Ademais, em situações em que se faz necessário maior aprofundamento da discussão a respeito de questões já decididas, submete-se o resultado não unânime à ampliação do debate, ou seja, o julgamento não unânime terá prosseguimento com a ampliação do quórum de julgadores. 


A respeito da técnica da ampliação do quórum de julgamento, analise as assertivas a seguir: 

I- Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que, porventura, componham o órgão colegiado.

II- A técnica da ampliação do quórum de julgamento aplica-se ao julgamento do incidente de assunção de competência, ao de resolução de demandas repetitivas e da remessa necessária.

III- A técnica de julgamento aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

IV- O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo, mas a apelação terá precedência se houverem de ser julgados na mesma sessão.

V- A técnica de julgamento aplica-se, igualmente, ao julgamento unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar integralmente o mérito. 

Pode-se afirmar que estão CORRETAS as assertivas 
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4

457941200929784
Ano: 2022Banca: VUNESPOrganização: Câmara de Orlândia - SPDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Transferência Obrigatória
Considere as seguintes situações hipotéticas: (i) foi proposta execução fiscal pela procuradoria do município X no valor de cento e cinquenta salários mínimos, contra Paula que, em sede de defesa, apresentou embargos à execução fiscal que foram julgados improcedentes; (ii) João propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra uma autarquia municipal com valor da causa estipulado em quinhentos salários mínimos. O juiz julgou a ação procedente, no entanto reduziu a condenação para o valor de quatrocentos salários mínimos; e (iii) Raquel propôs ação contra o Estado X que apresentou tempestivamente contestação. A ação foi julgada procedente, com fundamento em enunciado súmula do Superior Tribunal de Justiça, condenando o Estado ao pagamento de seiscentos salários mínimos. A sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição nas situações em que são parte
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5

457941200999340
Ano: 2016Banca: IADHEDOrganização: Prefeitura de Araguari - MGDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Transferência Obrigatória
No que diz respeito à remessa necessária, julgue a afirmativa incorreta:
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6

457941200386790
Ano: 2019Banca: FCCOrganização: TRF - 4ª REGIÃODisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Transferência Obrigatória
Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remessa necessária quando a sentença
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7

457941200078953
Ano: 2017Banca: CKM ServiçosOrganização: EPTCDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Transferência Obrigatória
A remessa necessária, como prevista na lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, vincula sentenças ao duplo grau de jurisdição, fazendo com que estas não produzam efeitos antes de serem confirmadas pelo tribunal. No entanto, NÃO está sujeita a esta sistemática a sentença que:
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8

457941201681175
Ano: 2019Banca: FUNCERNOrganização: Prefeitura de Apodi - RNDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Transferência Obrigatória
Sobre a remessa necessária, prevista no artigo 496 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº. 13.105/2015), o texto legal prevê, entre outras disposições, que
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9

457941200043854
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: PGE-GODisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Procedimentos Especiais Contenciosos | Procedimento Monitório | Transferência Obrigatória
Reinaldo ajuizou ação monitória contra o Estado de Goiás, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo haver o pagamento de dívida pecuniária. Citado, o réu deixou de opor embargos à ação monitória no prazo legal. Nesse caso, o juiz deverá  
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10

457941200023548
Ano: 2019Banca: IBGPOrganização: Câmara de Perdizes - MGDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Transferência Obrigatória

O município de Perdizes ajuizou uma ação de execução fiscal, no valor de R$ 99.800,00 (equivalente a 100 salários-mínimos). O executado propôs embargos à execução, que foram julgados procedentes. O fundamento da sentença líquida e certa que acolheu os embargos foi o entendimento de que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória, visto que o processo ficou mais de oito anos parado após sua suspensão em razão da não localização de bens penhoráveis, com base no enunciado da Súmula 314 do STJ (“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”).

Considerando o caso hipotético narrado, é CORRETO afirmar que:

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