Olga Rios propôs ação contra o Estado do Paraná e foi proferida
sentença. Trata-se de ação de um particular em face de uma
pessoa jurídica de direito público, na qual há certas prerrogativas
processuais.
Nesse sentido, assinale a opção em que a sentença proferida no
processo entre Olga Rios e o Estado do Paraná não estaria sujeita
ao reexame necessário.
No exercício seguinte ao ano em que um Estado-membro editou
uma lei que quadruplicava o percentual da alíquota do IPVA, bem
como obedecida a anterioridade nonagesimal, a autoridade
tributária editou o ato administrativo referente à sua exação,
com base na novel legislação.
Inconformado com os novos valores do imposto, um contribuinte
impetrou mandado de segurança em que pleiteava a anulação do
ato administrativo voltado para a cobrança, estribando-se no
argumento de que a lei na qual ele se baseava ofendia princípios
constitucionais, como a razoabilidade e a igualdade tributária.
Tomando contato com a petição inicial do writ, o magistrado
procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e deferiu o
requerimento de tutela provisória, consubstanciada na
suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Na sequência, o ente federativo interpôs agravo de instrumento
para impugnar a decisão concessiva da medida liminar, tendo o
órgão fracionário do tribunal para o qual foi distribuído o recurso
lhe negado provimento.
Nesse ínterim, vieram aos autos do mandado de segurança as
informações da autoridade impetrada, a peça impugnativa estatal
e a manifestação ministerial conclusiva, após o que o juiz proferiu
sentença, em que concedia a segurança vindicada.
Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação por
qualquer legitimado, os autos subiram ao tribunal por força do
reexame necessário, tendo o órgão fracionário, então,
confirmado a sentença de piso, por entender que o ato
administrativo questionado e a lei que lhe servira de arrimo
ofendiam normas constitucionais tributárias.
Intimado do acórdão proferido em sede de reexame necessário, o
Estado manejou embargos de declaração para fins de pré-questionamento e, diante de sua rejeição, interpôs recurso
extraordinário, alegando que o órgão julgador, por não ter
submetido a questão constitucional ao plenário do tribunal,
violou a garantia do devido processo legal.
O Estado de Minas Gerais foi condenado no pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000.000,00
claramente contra a prova dos autos e, na sentença, o juiz
determinou a remessa necessária. O réu não apelou.
No que se refere à ação civil pública, à ação de improbidade
administrativa, à reclamação, à ação rescisória e aos juizados
especiais da fazenda pública, julgue o item subsecutivo.
As sentenças de improcedência em ação civil pública e em
ação de improbidade administrativa sujeitam-se ao reexame
necessário independentemente do valor atribuído à causa.
A União foi condenada em ação judicial ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, em montante a
ser apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante procedimento de liquidação. Nesse caso, de acordo com o novo
Código de Processo Civil, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, mediante remessa necessária,
A remessa necessária é o procedimento pelo qual sujeita-se a sentença de procedência no
1º grau ao duplo grau de jurisdição, independentemente da interposição do recurso
eventualmente cabível, sob o argumento de se revestir de uma “sólida barreira ao excesso e
à temerária liberalidade com o erário, baseada em teses jurídicas implausíveis e
improcedentes” (ASSIS, 2015). Todavia, há a exclusão dessa hipótese em razão do valor da
condenação ou do proveito econômico. Analise as respostas abaixo e assinale aquela que
corresponde corretamente a uma dessas exceções:
João ingressou com ação contra a Fazenda Pública de
Itaquaquecetuba, requerendo indenização por danos
morais com requerimento de concessão de tutela antecipada.
Diante desse quadro, é correto afirmar que