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Na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, as tarefas de definição e especificação das necessidades tecnológicas e de negócio e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC), e a análise comparativa de soluções
Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa SGD n.º 5/2021.
É exigido do provedor de serviço de nuvem, para prestar
serviços de computação em nuvem para os órgãos da
administração pública federal, que ele seja capaz de validar a
integridade das operações de gerenciamento de chaves
criptográficas bem como de suportar tecnologia
single sign-on para autenticação.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
Na elaboração do ETP, os papéis de requisitante e de área
técnica não podem ser cumulados pelo mesmo agente
público, sob pena de ofensa ao princípio da segregação de
funções.
Segundo a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, as contratações devem seguir as seguintes fases:
Com relação à gestão de contratação de soluções de TI e aos atos normativos do ME/SLTI Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue o item a seguir.
A análise de riscos se inicia na fase de gestão do contrato, na
qual a equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação
do gestor do contrato, realiza a análise dos principais riscos e
acompanha as ações de tratamento desses riscos.