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De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.
Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as
disposições de seu direito interno para o fim de justificar o
inadimplemento de um tratado.
A respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, julgue (C ou E) o item seguinte.
A menos que o tratado ou os Estados contratantes disponham
de forma diversa, é função do depositário examinar se a
assinatura de instrumento está em boa forma e, se necessário,
chamar a atenção do Estado em causa sobre a questão.