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Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Para implantar a Estratégia de Governo Digital, deverá ser
instituída a Rede Nacional de Governo Digital, de adesão
obrigatória de todos os órgãos da União, dos estados, dos
municípios e do Distrito Federal.
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional têm até dezembro de 2024
para adotar o barramento de interoperabilidade da plataforma
de cidadania digital, a fim de permitir a integração dos
sistemas e das bases de dados dos órgãos e das entidades da
administração pública federal.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Entre os objetivos a serem atingidos por meio da Estratégia
de Governo Digital, estão implementar a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do governo federal;
garantir a segurança das plataformas de governo digital; e
disponibilizar a identificação digital ao cidadão.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Estados, Distrito Federal e municípios devem,
obrigatoriamente, aderir à Rede Nacional de Governo
Digital, para a promoção do intercâmbio de informações
relacionadas à Estratégia de Governo Digital.
A respeito do Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item.
A implementação da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) no governo federal é dos objetivos
especificados no decreto em apreço.